quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Cade permite que Pão de Açúcar, Ponto Frio e Casas Bahia unam compras

Fonte: Valor Econômico

Após ampla negociação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Grupo Pão de Açúcar obteve a garantia de que vai poder seguir adiante com as aquisições do Ponto Frio e da Casas Bahia em alguns pontos, como a realização de aportes financeiros e societários. As empresas também vão poder fazer compras conjuntas com fornecedores e unir o topo da estrutura de administração. Por outro lado, elas terão de seguir uma série de condições, segundo determinou o Cade, em acordo divulgado ontem.

Conforme antecipou o Valor, as empresas não vão poder fechar lojas e terão de manter as marcas e os níveis de investimentos em propaganda e marketing. O objetivo dessas medidas é manter parte da estrutura das empresas em separado, para o caso de o Cade concluir que deve impor restrições às aquisições no futuro.

Os centros de distribuição de produtos não vão poder ser fechados, pois o Cade conta com a hipótese de determinar a venda de um ou outro no futuro. Esses centros são considerados um diferencial das grandes redes, já que permitem a entrega de eletrodomésticos em prazos curtos, como 48 horas.

A política de crédito de cada empresa também terá de ser mantida em separado. Segundo o relator do processo, conselheiro Vinícius Carvalho, as empresas terão de pedir autorização ao Cade sempre que quiserem modificar a política de juros e de parcelamentos de seus produtos. "Elas não vão poder captar eficiências na política de crediário, fechar lojas e cancelar marcas", explicou o conselheiro.

No caso das lojas, há uma exceção. O Cade só vai permitir o fechamento nos municípios onde não há competição entre Ponto Frio e da Casas Bahia, ou seja, onde houver loja de apenas uma dessas empresas. Nas outras cidades, que correspondem a 90% do faturamento dessas companhias, todas as lojas devem ser mantidas. Nelas, as empresas terão de manter o nível de emprego, pois o órgão antitruste teme o sucateamento da loja - a hipótese de deixar poucos funcionários numa unidade do Ponto Frio, por exemplo, para favorecer outra da Casas Bahia ou vice-versa. "No caso das lojas, a intervenção não foi pequena", disse Carvalho.

O conselheiro explicou ainda que as campanhas para a venda de produtos terão de ser mantidas em separado. Assim, se uma empresa quiser anunciar descontos para geladeiras, por exemplo, terá de fazer a sua própria propaganda.

Já as compras conjuntas com fornecedores foram autorizadas pelo Cade. "Se as empresas fizerem aquisições conjuntas, elas conseguem preços mais baratos de fornecedores e isso pode ser repassado para o consumidor final", afirmou Carvalho. Por outro lado, devem ser mantidos contratos individuais de cada empresa com as indústrias.

As companhias terão de enviar relatórios bimestrais para o Cade sobre as condições. Caso descumpram o acordo, terão de pagar multa de até R$ 500 mil. Os dirigentes e administradores podem ser multados em até R$ 50 mil.

Em nota, as empresas afirmaram que, ressalvadas as condições específicas, "poderão adotar as medidas necessárias para a integração das atividades e capturar as sinergias resultantes da operação." Por esse motivo, elas consideraram o acordo positivo.

O Cade deve demorar pelo menos um ano para julgar as aquisições do Pão de Açúcar. O processo está sob a análise da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

Relator considera que acordo "não foi brando"

A assinatura de acordos com empresas para suspender fusões e aquisições tornou-se comum no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas isso não significa que toda a operação será alvo de restrições até o julgamento final. "Há casos de grandes fusões em que não pensamos em Apros", diz o conselheiro Fernando Furlan, referindo-se a uma das siglas mais famosas no Cade.

Os Acordos para a Preservação da Reversibilidade da Operação (Apros) são uma salvaguarda do Cade. O objetivo é suspender, ou congelar, parte da fusão para que ela não se consolide antes da decisão final. De posse de um Apro, o Cade pode impor, no futuro, a venda de uma marca, de fábricas ou de lojas de empresas, pois esses ativos ficam separados até a votação final dos conselheiros.

Furlan é relator da compra da Bertin pelo JBS-Friboi. Nesse caso, a análise preliminar é a de que o mercado é "muito diluído", com centenas de frigoríficos. Por isso não foi feito um Apro.

No caso das aquisições feitas pelo Grupo Pão de Açúcar, o acordo divulgado ontem é o primeiro em que o Cade suspende, em parte, duas aquisições ao mesmo tempo (Ponto Frio e Casa Bahia). "Eu não acho que foi um Apro brando", diz o relator do processo, conselheiro Vinícius Carvalho. (Ver ao lado)

Antes da criação dos Apros, o Cade tinha que impor a separação temporária das empresas. Isso ocorreu pela primeira vez na fusão entre a Brahma e a Antarctica, que levou à criação da AmBev. A separação temporária foi imposta por medida cautelar do Cade, em julho de 1999. Em abril de 2000 a AmBev foi aprovada com condições, como a venda da marca Bavária. O problema era que a separação era imposta e as empresas podiam recorrer ao Judiciário contra o Cade. Para evitar esse risco, os conselheiros passaram a convocar as empresas para discutir os termos da separação temporária de suas fusões e aquisições.

Os primeiros Apros do Cade foram assinados em março de 2002. Na mesma sessão, o Cade assinou um Apro com a Nestlé para suspender a compra da Garoto e outro com a Novo Nordisk para barrar temporariamente a compra da Biobrás. Nos anos seguintes, houve Apros em grandes negócios como Petrobras-Ipiranga, Varig-Gol, Oi-Brasil Telecom e Sadia-Perdigão.

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